Cadastro e autorização para menores
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Cadastro e autorização para menores
A partir deste de 11 de Janeiro de 2006, lan houses do Estado de São Paulo terão de seguir a lei estadual que estabelece o cadastro de todos os clientes - Lei 12.228/06, do deputado Vinicius Camarinha (PSB).
Agora os estabelecimentos terão de cadastrar nome completo, data de nascimento, endereço, telefone e número do RG de todos os seus clientes. Os menores deverão informar os nomes dos pais, a escola onde estudam e o horário das aulas.
As crianças e adolescentes de até 12 anos somente entrarão nas lan houses acompanhados de um responsável. Os jovens de 12 a 16 anos terão de levar autorização por escrito, principalmente se quiserem freqüentar os locais após a meia-noite. O formulário de autorização pode ser obtido em http://www.gameoverlan.com.br/arquivos/autorizacao.pdf (ou no balcão). O preenchiento e entrega (com firma reconhecida do responsável) dá direito a 2 HORAS GRATUITAS de uso (crédito no valor de 2 horas é feito na conta do menor).
Outra regra é a proibição da venda e consumo de cigarros e bebidas alcoólicas nas lojas. Quem desobedecer está sujeito a multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Em último caso, terá as portas fechadas.
Para ver o texto completo da lei, clique neste link
Agora os estabelecimentos terão de cadastrar nome completo, data de nascimento, endereço, telefone e número do RG de todos os seus clientes. Os menores deverão informar os nomes dos pais, a escola onde estudam e o horário das aulas.
As crianças e adolescentes de até 12 anos somente entrarão nas lan houses acompanhados de um responsável. Os jovens de 12 a 16 anos terão de levar autorização por escrito, principalmente se quiserem freqüentar os locais após a meia-noite. O formulário de autorização pode ser obtido em http://www.gameoverlan.com.br/arquivos/autorizacao.pdf (ou no balcão). O preenchiento e entrega (com firma reconhecida do responsável) dá direito a 2 HORAS GRATUITAS de uso (crédito no valor de 2 horas é feito na conta do menor).
Outra regra é a proibição da venda e consumo de cigarros e bebidas alcoólicas nas lojas. Quem desobedecer está sujeito a multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Em último caso, terá as portas fechadas.
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Felipe- Mensagens: 22
Data de inscrição: 26/02/2010
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